Renovação Contrato Arrendamento
A renda foi actualizada, passando dos 70 euros para os 110. Antónia diz que, por desconhecimento, não se opôs ao mesmo. O que aconteceu foi que, ao abrigo do NRAU, quem passou a ter contrato a prazo tinha um determinado prazo para contestar. Quem não respondesse à missiva, estaria de acordo com as novas condições. "Eles [os moradores] foram passados para uma situação contratual sem terem dado consentimento. A lei foi mal feita. As pessoas ficaram sujeitas a condições contratuais e não perceberam as consequências. Tudo isto é uma coisa que não está certa. E é o que nós agora queremos reverter", aponta Helena Roseta. Esta moratória não é mais do que um regime "extraordinário e transitório" que está em vigor até 31 de Março. O que é prioritário para Helena Roseta é que se proceda à revisão do regime do arrendamento urbano para se criar um quadro definitivo de protecção dos inquilinos em função da idade e deficiência. A legislação estava já em discussão, mas a votação acabou por ser adiada pelo PS e empurrada para depois da discussão e aprovação da proposta de Orçamento do Estado para 2019, cujos trabalhos deverão estar concluídos nos primeiros dias de Dezembro.
Renovação
Pouco depois, começaram a chegar as primeiras cartas aos inquilinos, dando-lhes conta de que a empresa se opunha à renovação automática dos contratos. No entanto, algumas das pessoas que estão a ser contactadas, como Antónia Albuquerque, enquadram-se numa moratória, aprovada em Maio e em vigor desde 17 de Julho, que protege arrendatários idosos ou com deficiência que habitem nas casas há mais de 15 anos. Para Helena Roseta, deputada independente do PS, e que coordenou até à semana passada o grupo de trabalho parlamentar sobre habitação, à luz desta moratória, os senhorios não podem opor-se à renovação dos contratos. "[Para] aqueles que tem mais de 65 anos e que moram há mais de 15 anos nessa casa, independentemente do contrato que tenham, não pode haver oposição à renovação nesta fase. Os prazos suspendem", explicou. De acordo com o diploma publicado em Diário da República, este regime "aplica-se aos contratos de arrendamento para habitação cujo arrendatário, à data da entrada em vigor da mesma, resida há mais de 15 anos no locado e tenha ou idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%".
A resolução do contrato por atraso no pagamento (artigo 1083º), passa a poder ser feita após informação ao arrendatário por carta registada depois do terceiro atraso.
Oposição renovação contrato arrendamento
Os inquilinos abrangidos por esta lei podem, assim, beneficiar da "suspensão temporária dos prazos de oposição à renovação e de denúncia pelos senhorios de contratos de arrendamento". Antónia bem sabe que a casa não é sua, mas nunca pensou estar assim, a ser "enxotada" da casa que foi fazendo sua ao longo da vida. Na sala repleta de fotografias senta-se numa cadeira, enrolada no robe cor-de-rosa, e lamenta-se: "Sem mais nem para quê tenho de deixar a minha casa. Põem-me na rua sem mais nem para quê. Queria morrer aqui". Era "uma menina", quando para ali foi viver com o marido. Nasceu no Alentejo, numa terra perto de Estremoz, mas acabou por vir, "novinha", morar para casa de uma tia, na capital, e trabalhar numa gráfica. Foi lá que conheceu o marido, com quem foi casada mais de 40 anos e que lhe morreu há 18. Hoje, vive naquela casa sozinha. Os olhos e os ouvidos já lhe falham mas, perto dos 86 anos, mantém a sua autonomia. Em 2014, a Fidelidade enviou-lhe um novo contrato, com um prazo de cinco anos, já enquadrado no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que termina a 30 de Junho de 2019.
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