Subsidio Social Desemprego Subsequente
- Subsídio social de desemprego: Saiba como funciona
- Subsídio social de desemprego - seg-social.pt
- Subsídio Social de Desemprego: quem tem direito e quanto tempo
No caso de subsídio social de desemprego subsequente Ter esgotado os períodos de concessão do subsídio de desemprego Continuar em situação de desemprego e inscrito no centro de emprego Cumprir a condição de recursos, à data em que terminou o subsídio de desemprego. Condição de recursos Em ambas as situações o beneficiário e o seu agregado familiar: Não podem ter património mobiliário (contas bancárias, ações, fundos de investimento, etc) no valor superior a 100. 612, 80 EUR à data do requerimento. Não podem ter por elemento do agregado familiar rendimento mensal superior a 335, 38 EUR (corresponde a 80% do valor do IAS) à data do desemprego, no caso de subsídio social de desemprego inicial ou à data da cessação da atribuição do subsídio de desemprego no caso de subsídio social de desemprego subsequente. Qual a duração do subsídio social de desemprego (SSD)? Este subsídio varia consoante a idade e registo de remunerações para a Segurança Social desde a última situação de desemprego.
Subsídio social de desemprego: Saiba como funciona
É esse prazo de 180 dias que agora é reduzido para 120. E que tem que acumular com uma outra condição, que não é alterada pela nova lei: o beneficiário não pode ter património mobiliário de valor superior a 240 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), que está atualmente nos 435, 76 euros - ou seja, cerca de 104 mil euros. O rendimento mensal por cada membro do agregado familiar também não pode ser superior a 80% do IAS. O período de atribuição do subsídio social de desemprego varia entre o 150 e os 540 dias, consoante a idade do beneficiário e o período de descontos efetivo. Além do subsídio social de desemprego inicial, destinado aos desempregados que não reúnam as condições para receber o subsídio "normal", existe ainda o subsídio social de desemprego subsequente, destinado a quem já tenha esgotado todo o período de subsídio a que tem direito. Neste último caso não se aplica o prazo de garantia.
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Ter um apoio social em situação de desemprego é fundamental para garantir condições mínimas de subsistência. A principal prestação social nessa circunstância é o subsídio de desemprego. Contudo, nem todos os desempregados têm acesso a ela. E mesmo essa ajuda tem uma duração limitada. Para salvaguardar as situações sociais mais difíceis, existem outros apoios estatais, como o subsídio social de desemprego. Neste artigo, respondemos às principais dúvidas sobre esta prestação social. As respostas têm por base as informações que constam no guia prático do subsídio social de desemprego da Segurança Social. O que é o subsídio social de desemprego? É uma prestação em dinheiro, que é paga a cada mês, para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego. Mas para ter acesso a essa ajuda é necessário que o rendimento mensal, por pessoa, do agregado familiar não ultrapasse 80% do Indexante de Apoios Sociais (IAS). Em 2019, esse limite é 348, 61 euros. Existem dois tipos de subsídio social de desemprego: subsídio social de desemprego inicial e subsídio social de desemprego subsequente.
Subsídio social de desemprego - seg-social.pt
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Alterado pelo/a Artigo 3. º do/a Decreto-Lei n. º 64/2012 - Diário da República n. º 54/2012, Série I de 2012-03-15, em vigor a partir de 2012-04-01 Artigo 24. º Condições especiais de atribuição do subsídio social de desemprego 1 - O reconhecimento do direito ao subsídio social de desemprego depende ainda do preenchimento da condição de recursos à data do desemprego ou dentro do prazo fixado no presente decreto-lei para a apresentação de provas, conforme se trate, respectivamente, de subsídio inicial ou subsequente. Alterado pelo/a Artigo 2. º 72/2010 - Diário da República n. º 117/2010, Série I de 2010-06-18, em vigor a partir de 2010-08-01 Versão inicial Artigo 24. 2 - A condição de recursos é definida em função dos rendimentos mensais per capita do agregado familiar, que não podem ser superiores a 80% do valor da retribuição mínima mensal garantida. 3 - Para efeitos do disposto no número anterior, são considerados os seguintes rendimentos: a) Os valores ilíquidos provenientes do trabalho por conta de outrem e ou por conta própria; b) Os valores das pensões e outras prestações substitutivas de rendimentos de trabalho, incluindo prestações complementares das concedidas pelos regimes de segurança social; c) Os valores ilíquidos de rendimento de capital ou de outros proventos regulares; d) Os valores das pensões de alimentos judicialmente fixadas a favor do requerente da prestação.
Subsídio Social de Desemprego: quem tem direito e quanto tempo
O primeiro destina-se a para desempregados que não reúnem as condições para receber o subsídio de desemprego. O segundo dirige-se a desempregados que já receberam todo o subsídio de desemprego a que tinham direito. Quem tem (ou não) direito?
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- Subsídio Social de Desemprego: quem tem direito e quanto tempo
Qual a duração? O período de concessão do subsídio social de desemprego – inicial e subsequente – depende de dois fatores. Da idade do desempregado e do número de meses com registo de remunerações para a Segurança Social, desde a última situação de desemprego.
![subsidio social de desemprego subsequente](https://resistir.info/e_rosa/imagens/desemprego_08ago10_5.jpg)