Artigo 3 Cirs
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Artigo 60
Este benefício tem a duração de 5 anos, sendo aplicável aos rendimentos auferidos a partir do ano em que o sujeito passivo se torne, de novo, residente em Portugal e preencha todos os outros requisitos e nos 4 anos seguintes. Reconhecimento do direito ao benefício O benefício estabelecido no artigo 12. º-A do CIRS é de caráter automático (não depende de reconhecimento prévio), resultando a sua aplicação diretamente da lei a partir do momento que os contribuintes se tornem residentes em 2019 ou 2020 e se verifiquem os demais pressupostos legais. Aquando do preenchimento da declaração modelo 3, os contribuintes devem mencionar nos anexos A, B ou C que pretendem beneficiar deste regime, conforme indicado nas respetivas instruções de preenchimento. Devem, ainda, consoante se trate de rendimentos de trabalho dependente ou rendimentos empresariais e profissionais, observar o abaixo referido.
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3 - Para efeitos do disposto nas alíneas h) e i) do número anterior, consideram-se rendimentos provenientes de atos isolados os que não resultem de uma prática previsível ou reiterada. 4 - São excluídos de tributação os rendimentos resultantes de atividades agrícolas, silvícolas e pecuárias, quando o valor dos proveitos ou das receitas, isoladamente ou em cumulação com os rendimentos ilíquidos sujeitos, ainda que isentos, desta ou doutras categorias que devam ser ou tenham sido englobados, não exceda por agregado familiar quatro vezes e meia o valor anual do IAS. 5 - Para efeitos deste imposto, consideram-se como provenientes da propriedade intelectual os direitos de autor e direitos conexos. 6 - Os rendimentos referidos neste artigo ficam sujeitos a tributação desde o momento em que para efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de fatura ou documento equivalente ou, não sendo obrigatória a sua emissão, desde o momento do pagamento ou colocação à disposição dos respetivos titulares, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 18. º do Código do IRC, sempre que o rendimento seja determinado com base na contabilidade.