Tabela Do Artigo 151 Do Cirs
2 - Nos casos em que a lei determine a apresentação de declaração ou outros documentos num único exemplar, pode o obrigado entregar cópia do mesmo para efeitos do disposto no número anterior. 3 - Sempre que os deveres de comunicação sejam cumpridos através de transmissão electrónica de dados, o documento comprovativo da recepção é enviado por via postal. Artigo 148º [7] Prazo para envio pelo correio 1 - Quando, nos termos do artigo 61º, o sujeito passivo opte pelo envio, pelo correio, das declarações e demais documentos, a sua remessa deve fazer-se até ao último dia do prazo fixado na lei. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que a remessa foi efectuada na data constante do carimbo dos CTT ou na data do registo. [8] 3 - Ocorrendo extravio, a Direcção-Geral dos Impostos pode exigir segunda via, que, para todos os efeitos, tem a data em que, comprovadamente, haja sido entregue ou expedida a declaração. [9] Artigo 149º [10] [11] Notificações 1 - As notificações por via postal devem ser feitas no domicílio fiscal do notificando ou do seu representante.
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Conclusão: Sendo responsabilidade do Sujeito Passivo a inscrição do valor dos serviços prestados no campo correto, deve este preenchimento ser feito com alguma prudência, pois pode sujeitar-se a correções por parte da AT, caso esta entenda que o enquadramento da atividade foi mal feito. Sugerimos que por cada situação destas que levante dúvidas se coloque uma questão no e-balcão. Esperamos que com estes esclarecimentos e exemplos se torne claro o significado e alcance de "atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151. º", nas situações em que a atividade está perfeitamente delimitada. E alertamos para as dúvidas que subsistem no enquadramento de algumas atividades, como atrás questionámos. Consulte aqui a tabela completa de atividades do artigo 151. Para enquadramento de outros rendimentos da categoria B em regime simplificado, consulte os artigos seguintes: Para IRS do ano de 2017; Para IRS do ano de 2016. Paulo Marques, 2017-04-20 #PGfiscalidadeENB publicado às 23:53