Instituições Para Doar Irs
Todos os anos a AT – autoridade tributária faculta a lista das entidades que podem beneficiar desta doação. Na lista pode consultar por nome, localidade ou número de identificação fiscal das instituições particulares de solidariedade social (IPSS), pessoas colectivos de utilidade pública ou instituições religiosas. Esta é a partilha da Lista das entidades autorizadas a receber a consignação de IRS 2016, está organizada por concelhos e por ordem alfabética. A consignação do IRS não tem custos para o contribuinte, permite decidir para quem é parte do IRS que foi pago, e o fisco entrega a verba à instituição pretendida. Esta consignação pode representar cerca de 60 milhões de euros para as instituições do nosso país que mais precisam de recursos financeiros, seja solidário, doe e partilhe esta informação. =>Esclareça as suas dúvidas, e siga os 10 conselhos para o preenchimento de IRS. Seja solidário e divulgue esta informação nas redes sociais.
Como fazer para doar um cachorro
Ao contribuir com a consignação do seu IRS, está a apoiar os seguintes projetos: Serviço de Atenção à Família O Serviço de Atenção à Família existe desde 2008 dando apoio a crianças, adolescentes e jovens, em situação de especial vulnerabilidade, bem como às suas famílias. Todos os meses este projeto, para além de apoio alimentar, disponibiliza importantes oportunidades de desenvolvimento pessoal e vocacional, para que estes jovens e suas famílias se possam desenvolver num ambiente mais favorável. O Serviço de Atenção à Família está presente em Lisboa, Estoril e Évora. Escolas Sócio Desportivas As Escolas Sócio Desportivas são o resultado de uma parceria iniciada em 2010 entre a Fundação Real Madrid, a Procuradoria das Missões Salesianas de Espanha e a Fundação Salesianos para a criação de um projeto educativo através do desporto para crianças e jovens em contextos de fragilidade social. Desta união surgiram 3 escolas: Funchal, Manique e Mindelo (Cabo Verde). Lar de Infância e Juventude O Lar de Infância e Juventude de Mirandela acolhe 30 utentes em situação de vulnerabilidade, proporcionando uma estrutura residencial e condições para a satisfação das necessidades básicas, promovendo também a sua socialização e a sua estabilidade afetiva.
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1. Consignar, sem qualquer perda, 0, 5% do IRS liquidado a uma das instituições previstas na lista disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Neste caso, o valor que segue para a instituição é a parte que seria receita do Estado, não existindo quaisquer custos para o agregado; 2. Atribuir o benefício fiscal em sede de IVA a que têm direito por terem pedido fatura em setores como restauração, alojamento, cabeleireiros ou mecânicos. Contudo, neste caso, já terão de abdicar do valor em causa. Aqui, o contribuinte não terá direito à dedução à coleta relativa ao IVA, uma vez que o valor será entregue à instituição. Para poder ajudar as instituições com o seu IRS é importante que saiba como doar IRS a instituições. Nesse sentido, deverá preencher o quadro 11 do Modelo 3 (rosto) da declaração de IRS. Aqui deverá identificar o Número de Identificação Fiscal (NIF) da entidade para a qual pretende que o valor seja consignado. Entidades beneficiárias As entidades que podem receber 0, 5% do IRS liquidado do contribuinte são: Instituições religiosas; Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS); Pessoas Coletivas de Utilidade Pública; Pessoas Coletivas de Utilidade Pública de Fins Ambientais.
As pessoas coletivas de utilidade pública de regime especial devem invocar essa qualidade e o dispositivo legal ao abrigo do qual são detentoras do estatuto de utilidade pública. Se as entidades tiverem beneficiado da consignação da coleta de IRS do ano anterior, ficam dispensadas de pedir novo benefício, exceto se a atribuição for interrompida. Legislação Mais informações podem ser encontradas na Portaria n. º 22/2017, de 12 de janeiro, que fixa os procedimentos legais a ser observados pelas pessoas coletivas de utilidade pública que desenvolvam atividades de natureza e interesse cultural que queiram beneficiar de consignação da quota equivalente a 0, 5% do IRS liquidado. Foi ao abrigo do Orçamento do Estado 2016 que os contribuintes passaram a ter a possibilidade de destinarem 0, 5% do IRS a uma pessoa coletiva de utilidade pública com fins culturais.
Apoie a Natureza! Doe 0, 5% do seu IRS. Os contribuintes portugueses podem apoiar entidades que defendem o ambiente e/ou os animais através da consignação de 0, 5% do seu IRS. Graças à portaria nº 22/2017, as pessoas coletivas de utilidade pública que desenvolvam atividades de natureza e interesse cultural passam agora a poder ser escolhidas no campo reservado à "consignação fiscal", no Modelo 3, quadro 11, campo 1102. Doar 0, 5% do IRS é muito simples e sem encargos. Até 31 de maio, ao preencher o modelo 3, no quadro 11, campo 1102, indique o NICP da entidade que quer apoiar. Lista de entidades beneficiárias da consignação de parte do IRS: (Pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais ou que desenvolvam atividades de natureza) Quercus A Quercus é uma Organização Não Governamental de Ambiente (ONGA) portuguesa fundada a 31 de outubro de 1985. É uma associação independente, apartidária, de âmbito nacional, sem fins lucrativos e constituída por cidadãos que se juntaram em torno do mesmo interesse pela Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais e na Defesa do Ambiente em geral, numa perspetiva de desenvolvimento sustentado.
Se algum contribuinte ou dependente tiver um grau de incapacidade superior a 90%, à dedução "normal" de 1 900 euros acrescem outros 1 900 euros. Este abatimento extra visa compensar a família por despesas de acompanhamento. Relativamente aos contribuintes e dependentes do agregado familiar, é ainda possível descontar: 30% das despesas de educação e reabilitação 25% dos prémios de seguros vida e contribuições para associações mutualistas, com limite de 15% da coleta 130 euros das contribuições pagas para reforma por velhice 3. Despesas gerais familiares São deduzidas à coleta do IRS 35% das despesas gerais familiares, com um teto máximo de 250 euros por contribuinte (500 euros por casal). 4. Saúde As despesas com saúde podem ser abatidas ao imposto a pagar em 15%, até ao limite de 1 000 euros por agregado familiar. Esta dedução no IRS inclui prémios com seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que prestem cuidados de saúde. 5.
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Cada universidade pode ofertar idiomas diferentes dentro do Programa. Selecione o estado no mapa e saiba quais Instituições de Ensino Superior (IES) são parceiras do IsF, e quais idiomas cada uma oferta. Utilize a legenda para entender as marcações. AL - Alemão ES - Espanhol FR - Francês IN - Inglês IT - Italiano JP - Japonês PE - Português NucLi - Núcleo de Línguas: oferta cursos on-line, testes de proficiência e cursos presenciais CA - Centro Aplicador: oferta apenas a aplicação de testes de proficiência
Formação Profissional O serviço SolSal Porto abriu as suas portas em Setembro do corrente ano e pretende dar formação profissional, pessoal e social a jovens com mais de 18 anos. Este serviço tem capacidade para acolher 50 jovens. Programa D. Bosco Projeto Vida O "Programa D. Bosco – Projeto Vida" é o projeto de voluntariado nacional e internacional dos Salesianos. Este programa consiste na preparação, apoio e envio de voluntários para Moçambique, Timor e Cabo Verde. Coordena também o voluntariado Local ou Nacional, em Portugal. O que significa consignar 0, 5% do meu IRS? Ao preencher a sua declaração de IRS pode destinar 0, 5% do valor liquidado a uma instituição à sua escolha, sem qualquer custo para o contribuinte, o montante é financiado pelo orçamento de estado. Como posso saber qual o valor que estou a doar? Verifique na sua área pessoal do Portal e-Fatura qual o valor do benefício fiscal a que tem direito e multiplique esse valor por 15%. Quanto aos 0, 5%, deve multiplicar este valor pelo total do seu imposto liquidado/apurado, por exemplo: 0, 5% x 6.