Posso Ultrapassar No Túnel | Posso Ultrapassar No Tuner Tnt
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- Posso ultrapassar no túnel. a certo. b errado
- Art. 203 - Comentário
A maioria dos acidentes ocorre na entrada ou saída de túneis, devido ao excesso ou falta de luz", ressalta. A administradora Thalita de Simoni, de 27 anos, faz o correto: diminui a velocidade quando entra num túnel. Mas além disso, ela também tira os óculos escuros para melhorar a visão. É uma boa né, meninas? Olhem, mas não é só isso não. O Código de Trânsito Brasileiro (Art. 40, inciso I) ainda diz que, em túneis providos de iluminação pública, o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa à noite e durante o dia. Outra coisinha muito importante é não realizar ultrapassagem dentro do túnel. Ninguém quer colocar a vida em risco e ainda levar uma multa, certo? "Além de ser muito perigoso, realizar manobra de ultrapassagem dentro de túnel constitui infração de trânsito de natureza gravíssima, sete pontos na carteira e multa no valor de R$ 957, 70", ressalta Cleiton. A buzina também deve ser evitada. Nada de ficar buzinando no túnel para alegrar as crianças, combinado, mamães?
Posso ultrapassar no túnel no survey
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Posso ultrapassar no túnel. | Testes de Código Grátis
Ao continuar a utilizar o site estará a consentir o uso de cookies. Saiba mais sobre a nossa política de privacidade. Posso ultrapassar no túnel. A Certo. B Errado. Explicação Esta questão ainda não possui conteúdo auxiliar. Comentários Estas são as regras básicas dos comentários, todos os comentários que não cumpram estas regras serão removidos. Antes de colocar a sua dúvida deve consultar a explicação e material de estudo que disponibilizamos na questão e ainda todos os comentários já presentes; Dúvidas não relacionadas com a questão devem ser colocadas através do nosso formulário de contacto; As afirmações devem ser fundamentadas com o código da estrada ou outros documentos oficiais para evitar que possa induzir em erro os restantes utilizadores; Reservamos o direito de apenas aprovar e responder a comentários que achamos relevantes para a discussão da questão.
Iuri Pimenta 4 anos, 8 meses atrás Existem situações em que é permitido a ultrapassagem nos túneis? Eu escolhi a resposta A e tinha a certeza que estava certa... Testes de Código Grátis 4 anos, 8 meses atrás Iuri, Regra geral não é proibido ultrapassar nos túneis, a não ser que haja sinalização especifica a proibir. A resposta certa é a B. Iuri Pimenta 4 anos, 8 meses atrás Obrigado:) Serena Lanis 4 anos, 5 meses atrás regra geral não é proibido ultrapassar nos túneis? em todos os testes de código que tenho feito e sem sinalização para tal, a resposta certa costuma ser sempre proibido ultrapassar em túneis, neste mesmo site, é a primeira vez que me deparo com esta resposta! isto assim baralha muito Testes de Código Grátis 4 anos, 5 meses atrás Serena, O Artigo 41. º do Código da Estrada lista as situações onde a manobra de ultrapassagem é sempre proibida. A ultrapassagem nos túneis não consta nessa lista. Carlos Gomes 3 anos, 8 meses atrás Ó Serena não faz sentido não haver ultrapassagens nos túneis.
Onde posso vender moedas antigas no rio de janeiro
Imagina que tens um túnel de 4 kilometros e a tua frente tens um veiculo pesado de mercadorias que vai a uma velocidade de 60 kilometros por hora e tu queres ir a 100 kilometros por hora, logo vais ter que ultrapassar o veiculo pesado de mercadorias para tu conseguires ir a 100 kilometros por hora, mas claro que a ultrapassem tem que ser feita nos sítios certos. Novo Comentário Para poderes comentar necessitas de ter uma conta no site e estar devidamente autênticado. Testemunhos Madalena Furtado Muito bom fui ao exame hoje passei com 0 muito bom fazer os testes aqui 14 de Fevereiro de 2020 Bernardo Souto Fiz testes por este site e ajudou bastante. Obrigado, passei com 0 respostas erradas no exame de código de mota - A 2 de Agosto de 2019 Vanessa Guerra Passei no exame de código a semana passada com apenas 1 errada. Obrigada a este site e aos seus colaboradores:) 8 de Julho de 2018 Waldenir pontes pacheco estes teste esta actualizado com o do imt 19 de Fevereiro de 2020 João Viegas Fiz inúmeros testes neste site, e graças a isso passei sem nenhuma errada!
9 de Janeiro de 2020 Paulo Carvalho Muito legal... 5 de Outubro de 2018 João Figueiredo Já fui a exame de código e correu muito bm!! Passei com zero erradas e estudava por aqui!!! 21 de Setembro de 2018 Hosen Sheikh Awesome 19 de Agosto de 2018 Aline Ferreira Obrigado pela ajuda passei hoje no exame de mecanica categoria D. Deus abençoe 5 de Julho de 2018 Paulo Pedro Olá TestesDeCódigo, todas as perguntas que fiz no exame já as tinha feito em casa por isso consegui passar com 0 erradas. 18 de Setembro de 2019 Deixa-nos o teu testemunho Últimas no Blog
Posso ultrapassar no túnel. a certo. b errado
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Art. 203 - Comentário
Assim, se, por acaso, o veículo permanecer na contramão, sem retornar à faixa de origem, terá ocorrido outra infração, prevista no artigo 186, inciso I: " Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário ". Interessante notar que, contrariamente à regra geral, em que determinada placa de regulamentação é necessária para caracterizar a infração de trânsito pelo seu descumprimento (por exemplo, no caso de avanço do sinal de parada obrigatória e de estacionamento ou conversão em local proibido pela sinalização), a infração do artigo 203 não exige a existência da placa R-7 (proibido ultrapassar), servindo esta apenas como reforço de qualquer uma das proibições constantes neste dispositivo legal. A norma geral correlata ao tipo infracional é a prevista no artigo 32, que assim dispõe: " O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem " (a sinalização permissiva trata-se da linha de divisão de fluxos opostos, do tipo seccionada, e, na sua existência, estará liberada a ultrapassagem nos locais mencionados).
Destaca-se que, no caso do inciso IV, se a ultrapassagem de veículos em fila ocorrer na mesma mão de direção (e não pela contramão de direção), existe enquadramento específico, constante do artigo 211. No último caso, vale lembrar que não só a ultrapassem na "faixa dupla" caracteriza infração de trânsito, mas também o retorno sobre ela (artigo 206, inciso I), bem como a conversão (artigo 207), exceto, neste caso, se o objetivo for acessar um imóvel ao longo da via. JULYVER MODESTO DE ARAUJO, Capitão da Polícia Militar de São Paulo, com atuação no policiamento de trânsito urbano desde 1996; Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pelo Centro de Altos Estudos de Segurança da PMESP; Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica - PUC/SP; Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP; Coordenador de Cursos, Professor, Palestrante e Autor de livros e artigos sobre trânsito. Autor: Os comentários publicados não refletem, necessariamente, a opinião da Empresa.