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2 - A idade normal de acesso à pensão de velhice é de 65 anos. 3 – A idade pessoal de acesso à pensão de velhice é a que resulta da redução, por relação à idade normal de acesso à pensão em vigor, de 1 ano por cada ano civil que exceda os 40 anos de carreira contributiva com registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão, não podendo a redução resultar no acesso à pensão de velhice antes dos 60 anos de idade. 4 – Para efeitos do número anterior, os beneficiários devem apresentar declaração que comprove a prestação de trabalho ou da atividade, emitida pelo empregador, pelo prestador do serviço, ou pela entidade beneficiária da atividade prestada, consoante os casos. 5 – (revogado). 6 – (revogado). 7 – (revogado). 8 – (revogado). 9 – (revogado). Artigo 26. º 1 - (…). 2 - O montante mensal da pensão estatutária é igual ao produto da remuneração de referência pela taxa global de formação da pensão. » Artigo 3. º Norma revogatória 1 - É revogado o artigo 64. º da Lei n. º 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei n. º 83-A/2013, de 30 de dezembro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social.
ECONOMIA E MAQUIAGEM VERDE Conceituação e análise do ecodesenvolvimento na era moderna e contemporânea, esclarecendo dúvidas sobre as diversas terminologias empregadas em diferentes momentos da história Limeira – SP 2019 Economia verde As cores, podem transmitir sentimentos, emoções e sensações. Comumente podemos associa-las a objetos e até acontecimentos, utilizando de artifícios para fixar o conteúdo desejado no imaginário da população. Um bom exemplo ocorreu na revolução francesa, onde seu lema inspirou as cores da bandeira, sendo azul liberdade, branco igualdade e vermelho a fraternidade. Há também exemplos mais recentes como as campanhas do outubro rosa, promovendo incentivo a prevenção ao câncer de mama, ou também setembro amarelo, em prevenção ao suicídio. Com a revolução Industrial, o modelo de mercado mudou significativamente, ampliando tanto a oferta quanto a demanda. O Fordismo, Taylorismo e Toyotismo trouxeram o modelo de produção como conhecemos hoje, tendo como consequência também o desmatamento e emissão de gases que futuramente agravariam o efeito estufa, tornando inviável continuar com esse método de produção e consumo.
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Além disso, na anterior legislatura começou a reconhecer-se as longas carreiras contributivas, eliminando, para alguns grupos, os cortes abusivos. Desde o início de 2017, o plano para um novo regime de reformas antecipadas teve três fases previstas. A primeira dizia respeito às pessoas que começaram a trabalhar quando ainda eram crianças. Em outubro de 2017, o corte do fator de sustentabilidade e o corte da redução mensal acabaram para todos os pensionistas que: i) tivessem 48 anos de descontos; ou que, ii) tivessem iniciado os seus descontos aos 14 anos de idade e, aos 60 anos, tivessem 46 ou mais de carreira contributiva. Em outubro de 2018, completou-se esta primeira fase acabando com todas as penalizações, também, para os pensionistas que tivessem 46 anos de descontos e tivessem começado a descontar antes dos 16. Na segunda e na terceira fase, o que foi possível acordar não foi acabar com todas as penalizações, mas apenas com a que resulta do fator de sustentabilidade, que corta 14, 5% a todas as pensões antecipadas.
Portaria n. º 99/2017 de 7 de março O Decreto-Lei n. º 187/2007, de 10 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n. º 167-E/2013, de 31 de dezembro, estabelece no n. º 3, do artigo 20. º, que a idade normal de acesso à pensão de velhice, após 2014, varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade verificada entre o segundo e terceiro ano anteriores ao início da pensão, de acordo com a fórmula prevista. A idade normal de acesso à pensão deve ser publicitada através de portaria do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social, no segundo ano imediatamente anterior ao ano a que se reporta, em conformidade com o disposto no n. º 9, do artigo 20. º, do referido decreto-lei. Por outro lado, o fator de sustentabilidade previsto no artigo 35. º do Decreto-Lei n. º 187/2007, de 10 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n. º 167-E/2013, de 31 de dezembro, elemento do cálculo das pensões de velhice do regime geral de segurança social, tem em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre o ano 2000 e o ano anterior ao de início da pensão.
O que pode ser visto em diversas propagandas onde utilizam a terminologia para chamar atenção do público, sem realmente estar congruente com a eficácia prática do fato. Quebra de Página REFERENCIAS SOUSA, Ana Cristina Augusto. Evolução da Política Ambiental no brasil no sec XX. 2005 Disponível em:. Acessado em: 18/02/2020 RIDOLFI, Maurizio. A esfera simbólica e iconográfica no percurso de pesquisa de Agulhon. Disponível em: < > Acessado em: 18/02/2020 ANDRADE, Milton. Significado psicológico das cores no comportamento dos consumidores. 21/05/2016 Disponível em: < > Acessado em: 18/02/2020 RIBEIRO, W. C. A ordem ambiental internacional. Ed São Paulo. 2001 Disponível em: >Acessado em: 18/02/2020 RIBEIRO, Andressa de Freitas. Taylorismo, fordismo e toyotismo. Revistas PUC SP. 2015 Disponível em: < > Acessado em: 18/02/2020 SAWYER. Donald. Economia Verde e / ou Desenvolvimento Sustentável? 2011 Disponível em: < > Acessado em: 18/02/2020 CHIAPETTA, Maria Santos. Oque é economia verde? Disponível em: < > Acessado em: 18/02/2020 BARBOSA, Vanessa.
Tendo sido apurado e publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística o indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade relativo ao ano de 2016, está o Governo em condições de determinar os fatores de sustentabilidade a aplicar no cálculo das pensões de velhice e de invalidez, a atribuir ou a convolar, respetivamente, em 2017, e a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2018. Assim, considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2000 e em 2016, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2017 e atribuídas antes da idade normal de acesso à pensão, é de 0, 8612. Por seu turno, tendo em conta o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2006 e em 2016, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de invalidez relativa e às pensões de invalidez absoluta atribuídas por um período igual ou inferior a 20 anos, convoladas em pensão de velhice em 2017, é de 0, 9291. Por último, tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2015 e 2016 na aplicação da fórmula prevista no n. º, do Decreto-Lei n. º 187/2007, de 10 de maio, a idade normal de acesso à pensão em 2018 passa a ser 66 anos e 4 meses.
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Check: Usada em conjunto com a faze "Do", é um acompanhamentos das tarefas, monitorando o desempenho, caso haja algum empecilho, é utilizada para sana-lo. Act: Nesta etapa, devemos analisar se as metas foram alcançadas, caso não sejam, deve-se adotar ações corretivas sanando os déficits. Com essa nova vertente no mercado, deve-se atentar com o green washing denominado também de maquiagem verde, que utilizam do marketing para apresentar uma falsa ideia de empresa ecologicamente correta, para seus consumidores, que priorizam o consumo de produtos sustentáveis, por meio de propagandas enganosas, e mascarando muitas vezes processos que agridem o bioma ou exagerando em afirmações irrelevantes. O termo sustentabilidade surge na conferência de Estocolmo, com o intuito de conciliar um limite máximo de exploração, de modo que não comprometa o ecossistema. Veiga acusa que hoje o termo "sustentabilidade" está banalizado, usado excessivamente para tratar muitas vezes em assuntos não correlacionados com o meio ambiente.