Lei Cartão Cidadão
Cartão de Cidadão. É Legal Tirar Cópia? Categoria: InfoJus Criado em 23-01-2017 Ao celebrar um contrato de telecomunicações ao balcão, formalizar um crédito ou uma inscrição na escola, são situações em que as entidades pedem/exigem cópia do Cartão de Cidadão. Este é tema que tem estado muito em foco, em virtude das notícias que têm sido divulgadas pela imprensa. Vamos analisar o que diz atualmente a lei sobre a matéria e responder à questão que colocamos. A Lei n. º 7/2007, de 5 de fevereiro, alterada pela Lei n. º 91/2015, de 2 de agosto, cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização, estabelecendo por assim dizer o Regime Jurídico do Cartão de Cidadão. Estabelece o artigo 2. º deste diploma que " O cartão de cidadão é um documento autêntico que contém os dados de cada cidadão relevantes para a sua identificação e inclui o número de identificação civil, o número de identificação fiscal, o número de utente dos serviços de saúde e o número de identificação da segurança social. "
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- Legislação fotocópia cartão cidadão
- Lei do cartão de cidadão atualizada
- Lei proibição cópia cartão cidadão
Quanto ao segundo grupo, estes cidadãos devem assegurar-se que o seu documento de identificação está válido na altura em que o pedido é feito. As novas regras também tornam possível cancelar o Cartão de Cidadão através do Portal do Cidadão ou por telefone. A Portaria n. º 287/2017 também prevê regras que regulam o armazenamento do ficheiro que contém o código PUK (código pessoal para desbloquear o acesso ao PIN nos casos em que o cidadão perde este código) e que estabelecem um novo regime de cooperação entre o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e a Agência para a Modernização Administrativa (AMA).
Mesmo que, para resolver a sua situação no momento, a pessoa acabe por ceder e por entregar a fotocópia exigida – e quem diz fotocópia, diz digitalização, outra versão de cópia igualmente proibida e cada vez mais utilizada – outra hipótese será, posteriormente, apresentar queixa junto da CNPD. Esta vai depois "actuar junto das entidades" visadas e pode inclusivamente aplicar multas, no âmbito das suas competências, já que, com as cópias "equivalem a um tratamento de dados para o qual aquelas entidades não estão autorizadas", explica clara Guerra. Polícia também vai passar a actuar O Parlamento está actualmente a discutir uma proposta de lei que altera a lei do cartão de cidadão e que prevê que, além de ser ilegal, a exigência de cópia do cartão passa a ser uma contra-ordenação e, nessa medida, dará lugar a uma coima entre os 250 e os 750 euros. Nessa medida, e logo que as novas regras entrem em vigor, qualquer cidadão obrigado a entregar uma cópia do seu cartão de cidadão para conseguir que lhe seja prestado um serviço, poderá apresentar queixa na polícia.